terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Minha Casa Minha Vida!

Olá!

Conforme prometido vou falar sobre um dos mais ousados projetos do atual governo: o projeto Minha Casa Minha Vida

Por que ousado? Porque ele tem como principal objetivo resolver parte problema do déficit hhabitacional do nosso país (hoje gira em torno de 7 milhões de moradias) com a contrução de, até o final deste ano, 1 milhão de unidades habitacionais. Estas unidades serão destinadas às famílias com renda familiar entre 0 e 10 salários mínimos.

Para que isto seja possível o Governo conta com a parceria de Estados e Municípios de todo o Brasil, além de parcerias com o setor privado para realizar a divulgação, construção e comercialização destas unidades.

É realmente um grande passo que irá movimentar a economia de todo o país e irá nos ajudar a enfrenter a atual crise mundial, pois este projeto irá gerar emprego e renda para muitas pessoas e também irá ajudar uma grande parte da população que não possuía acesso ao sistema de financiamento atual a realizar o sonho de adquirir a sua casa própria.

A seguir irei colocar os detalhes deste grandioso projeto que já está em vigor em vários estados, inclusive aqui em São Paulo com uma enorme área na Zona Oeste da Capital.

O projeto foi dividido em três grupos de renda familiar:

Grupo 1 - Famílias com renda entre 0 e 3 salários mínimos;
Grupo 2 - Famílias com renda entre 3 e 10 salários minimos;
Grupo 3 - Famílias com renda acima de 10 salários mínimos. (não será foco do programa)

O que é renda familiar?

A conta é simples: é a união da renda total do marido e da esposa, caso os dois trabalhem. No projeto minha casa, minha vida poderá ser incluso a renda de uma terceira pessoa, no caso filhos ou alguma pessoa próxima da família.

Por que houve essa separação de renda?

Este trabalho foi realizado para que as famílias que se encontram nas menores faixas possam ser beneficiadas com subsídios e benefícios. O Governo espera com este programa investir um total de R$ 34 bilhões de reais e que poderá chegar a R$ 50 bilhões com o apoio do Estados, Municípios e setor privado na redução de impostos, taxas, doação de terremos, gastos com documentação, etc.

Existe um limite para o valor do imóvel a ser financiado?

Para famílias com renda entre 0 e 3 salários mínimos o valor do imóvel não poderá ultrapassar R$ 52.000. O Governo irá oferecer um subsídio no valor que poderá chegar a R$ 23.000,00.

Para as famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos o valor máximo do imóvel será de R$ 130.000 e poderá ser 100% financiado pela Caixa Econômica Federal.

As famílias com renda superior a 10 salários mínimos poderão adquirir imóvel no valor de até R$ 500.000. Este imóvel poderá ser financiado pela caixa com juros menores, além da redução do seguro e também dos impostos cobrados.

OBS. O grupo 3 não é prioridade deste projeto e não será discutido neste espaço. Os interessados deverão entrar no site da Caixa Econômica Federal ou se dirigir a uma agência mais próxima, afim de obter maiores informações.
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS

Para que as famílias possam participar deste programa o Governoa estabeleceu algumas condições e oferece alguns benefícios de acordo com a sua faixa salarial, conforme segue:

Renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos

Quantos imóveis serão destinados para esta faixa de renda?
Do total de 1 milhões de casa serão construídas 400.000 para famílias nesta faixa de renda.

Quanto será investido nesta faixa de renda?

R$ 16 bilhões, sendo R$ 15 bilhões pela Caixa Econômica Federal e R$ 1 bilhões através de associações e cooperativas.

Documentos para Avaliação:

a) Documentos pessoas (RG, CPF, certidão nascimento e/ou casamento);
b) Comprovação de renda (formal ou informal) somente para enquadramento no programa. Pessoas que não trabalho sob o regime CLT poderão participar do programa um extrato bancário, por exemplo;
c) Verificação no CADÚNICO - Cadastro Único;
d) Verificação no CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários;
e) Verificação no CADIM - Cadastro Informativo de créditos não quitados no Setor Público Federal.

OBS. NÃO HÁ ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO

Condições:

a) Não ter sido beneficiado anteriormente em programa habitacional social do Governo;
b) Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF - Unidade da Federação;
c) Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa;
d) Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher.

Benefícios:
a) Prestação equivalente a 10% da renda durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 50,00, corrigida pela TR;
b) Sem entrada e sem pagamento durante a obra;
c) Sem cobrança de seguro por Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos do Imóvel - DFI;
d) Criação do RET - Regime Especial de Tributação na Construção Civil, onde o Governo reduziu todos os impostos nesta área para garantir um menor custo no imóvel;
e) Fundo Garantidor - Com esse fundo o Governo paga as suas prestações por um período de tempo em caso de perda de emprego. Lembrando que o Governo quita a sua dívida em caso de Morte ou Invalidez Permanente;
f) Custo zero com a documentação necessária para registro do imóvel;
g) Subsídio de até R$ 23.000,00 pagos pelo Governo.

Cadastro:

a) O beneficiário deverá dirigir-se aos postos de cadastramento da prefeitura ou estado, ou também à uma agência da Caixa Econômica Federal;
b) Após a seleção o beneficiário é convocado para apresentação da documentação pessoal;
c) A assinatura do contrato ocorre no momento da entrega do empreendimento.

Renda familiar entre 3 e 10 salários mínimos

Quantos imóveis serão destinados para esta faixa de renda?

Do total de 1 milhões de casa serão construídas 600.000 para famílias nesta faixa de renda.

Quanto será investido nesta faixa de renda?

R$ 10 bilhões, sendo R$ 2,5 bilhões pela União e R$ 7,5 bilhões com recursos do FGTS.

Quanto vou poder financiar do imóvel?

100% do valor do imóvel ou dar parte do valor do imóvel como entrada e financiar o restante. Poderá também utilizar recursos do FGTS como parte do pagamento.

Documentos para Avaliação:

a) Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
b)  Ficha cadastral habitacional;
c) Comprovação de renda (formal ou informal):
d) IRPF;
e) Análise cadastral (SERASA / BACEN / SPC / CADIN); Não será fator determinante no momento da contratação;
f) CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários;
g) Análise de risco / capacidade de pagamento a ser realizada na agência na entrega dos documentos.

Condições:

a) Não ser detentor de financiamento ativo em qualquer parte do país;
b) Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União;
c) Não pode ter utilizado o FGTS como subsídio no pagamento de financiamento habitacional em qualquer época;
d) Não ser detentor de contrato de arrendamento no PAR (Programa de Arrendamento Residencial);
e) Não ser titular de imóvel residencial urbano ou rural, no município de domicílio ou onde pretende adquirir o imóvel;

Benefícios:

a) Acesso ao Fundo Garantidor;
b) Gastos com o registro do imóvel até 90% mais baratos, conforme segue:
          - renda entre 3 e 6 salários mínimos 90%;
          - renda entre 6 e 10 salários mínimos 80%;
c) Utilização do FGTS como parte do pagamento do valor do imóvel;
d) Imóvel 100% financiado com prazo de pagamento de até 30 anos;
e) Pagamento mínimo durante a obra (maiores informações entre em contato comigo);
f) Juros reduzidos:
          - Renda até 5 salários mínimos, 5% a.a. + TR;
          - Renda entre 5 e 6 salários mínimos, 6% a.a. + TR;
          - Renda entre 6 e 10 salários mínimos, 8,16% a.a. + TR;
g) Subsídio no valor de até R$ 23.000,00 para famílias com renda de até 6 salários mínimos.

Cadastro:
Para se cadastrar você deverá entrar em contato diretamente comigo que eu poderei lhe passar maiores detalhes de onde você poderá se dirigir e também para saber quais são os empreendimentos disponíveis no momento.

FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO

O Fundo Garantidor da Habitação foi criado pelo Governo para subsidiar o pagamento das prestaões em caso de perda de emprego ou também em caso de Morte e Invalidez Permanente.

Como funciona?

No caso de perda do emprego o Fundo Garantidor irá efetuar o pagamento das suas prestaões conforme a tabela a seguir:

a) Renda familiar de até 5 salários mínimos - pagamento de até 36 prestações;
b) Renda familiar de até 8 salarios mínimos - pagamento de até 24 prestações;
c) renda familiar de até 10 salários mínimos - pagamento de até 12 prestações.

Condições para uso do Fundo

a) O beneficiário deverá ter efetuado o pagamento de pelo menos 6 prestações do financiamento;
b) O Fundo deverá ser renovado a cada seis meses para que o beneficiário continue com o direito no pagamento das prestações;
c) O beneficiário deverá estar adimplente nos meses anteriores;
d) O beneficiário deverá ter efetuado o pagamento de pelo menos 5% do valor da prestação no mês da solicitação.

Investimento

O Governo irá investir um total de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor da Habitação

Eu espero que as informações colocas aqui tenham sidos úteis. Caso haja mais alguma dúvida a respeito deste programa entre em contato comigo em uma das opções a seguir:

Um grande abraço!

OLIMPIO - O seu Consultor Imobiliário

Contatos (11) 9536-4198

2 comentários:

  1. Vi esta matéria em outro site;

    ‘Minha casa, minha vida’ só vale para quem ganha até R$ 4.650
    publicado

    em 26/02/2010 às 13:51

    por Danielle Abreu | Fonte: Jornal Extra



    Lei não prevê a atualização do valor do piso nacional a cada ano (Foto: Divulgação)

    O programa “Minha casa, minha vida”, lançado no ano passado com meta de financiar um milhão de novas moradias populares, não atenderá, pelo menos por enquanto, a quem ganha mais de 4.650 (9,1 salários mínimos). Embora o governo federal tenha anunciado que o programa seria direcionado a famílias com renda de até dez salários mínimos (5.100, em valores de hoje), a lei que criou o programa (11.977/2009) não prevê a atualização do valor do piso nacional a cada ano. Portanto, até que haja uma modificação por portaria ou decreto, a base de cálculo será sempre o valor do salário mínimo em 2009, ano da lei, ou seja, de 465.

    O Ministério das cidades, gestor do programa, informou que não há qualquer estudo para que a lei seja altera este ano e que o valor máximo da renda permitida, por enquanto, é R$ 4.650. A Caixa Econômica Federal informou que a lei não prevê a atualização do mínimo porque isso significa vincular a renda máxima do programa ao piso, o que é proibido pela Constituição federal (artigo 7°, inciso 4°). Por conta da não atualização da renda, candidatos a mutuário não estão conseguindo os benefícios do programa, como subsídio de até R$ 23 mil para quem ganha até seis salários mínimos. No simulador da Caixa, a renda informada de R$ 2.840, por exemplo, não se encaixa no programa, embora seja inferior a seis salários mínimos de hoje (R$ 3.060).


    Gostaria de saber se isso procede ou o salario levado em conta pelo programa é atualizado automaticamente conforme ocorre reajuste salarial.


    Obrigada.
    Michele

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  2. Michele, realmente o programa considera o salário mínimo analisado inicialmente. Entretanto, houve um reajuste agora no inicio do ano ampliando, inclusive o teto máximo do valor do imóvel para financiamento e agragando um grupo maior de interessados pois a renda máxima passou a ser de R$ 4.500.

    Se tiver mais dúvidas você poderá entrar em contato diretamente no meu e-mail: olimpio@abyarabronline.com.br ou pelo telefone: 9536-4198.

    Abraço,

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